ATO NORMATIVO nº 202/1997

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 202/1997

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a nova metodologia de assessoramento aos Gabinetes dos Deputados;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de lotar Motoristas servidores do Poder Legislativo nos Gabinetes de Deputados e Mesa Diretora:

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Ato Normativo nº 188, de 24 de fevereiro de 1995, os seguintes parágrafos:

“Art. 2º ............................................................................................................

§ 1º – A Retribuição de que trata o caput deste artigo, fica acrescida do valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), por Gabinete, para concessão mensal, exclusivamente a um servidor do Poder Legislativo que exerça cargo de motorista, mediante lotação no respectivo Gabinete.

§ 2º – Fica autorizado aos Membros da Mesa Diretora, lotarem em seus Gabinetes, até dois motoristas, na forma prevista no parágrafo anterior.”

§ 3º – A lotação e o controle de freqüência dos motoristas de que tratam os parágrafos anteriores serão exercidos pela Direção Geral da Casa.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 1997.

DEP. MOÉSIO LOIOLA
Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO
1º Vice-Presidente

DEP. PEDRO TIMBÓ
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CASIMIRO NETO
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/01/1997.