ATO NORMATIVO nº 4/1970
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Art. 3º, inciso II, da Resolução nº 17, de 2 de dezembro de 1969,
RESOLVE fixar, genericamente, por similitude de atribuições ou de responsabilidades, quais os cargos existentes que concorrerão ao enquadramento na classe ou série de classes do pessoal do Quadro II – Poder Legislativo, na conformidade do disposto no presente ato regulamentar:
Art. 1º São fixadas no Anexo I, parte integrante deste Ato, as listas de enquadramento.
Art. 2º O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
LISTAS DE ENQUADRAMENTO
CLASSE – ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO – AL-22
1 – Técnico de Redação.
2 – Assistente de Redator.
3 – Redator.
4 – Taquígrafo.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Amanuense Legislativo.
7 – Coordenador de Anais.
CLASSE – ASSESSOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO – AL-21
1 – Técnico de Redação.
2 – Assistente de Redator.
3 – Redator.
4 – Taquígrafo.
5 – Auxiliar Administrativo.
6 – Técnico Auxiliar de Administração.
7 – Coordenador de Anais.
8 – Assistente Técnico.
9 – Assistente de Administração.
10 – Amanuense.
11 – Praticante de Escritório.
CLASSE – SECRETÁRIO DE COMISSÃO – AL-20
1 – Técnico de Redação.
2 – Assistente de Redator.
3 – Redator.
4 – Taquígrafo.
5 – Auxiliar de Secretário de Comissão.
6 – Assistente Técnico.
7 – Técnico Auxiliar de Administração.
8 – Auxiliar Administrativo.
9 – Assistente de Administração.
CLASSE – REDATOR – AL-19
1 – Técnico de Redação.
2 – Assistente de Redator.
3 – Redator.
4 – Amanuense.
CLASSE – REVISOR – AL-17
1 – Coordenador de Anais.
2 – Amanuense.
3 – Auxiliar Administrativo.
4 – Praticante de Escritório.
CLASSE – RECEPCIONISTA – AL-11
1 – Assistente de Administração.
2 – Auxiliar Administrativo.
3 – Praticante de Escritório.
4 – Assistente de Pessoal.
CLASSE B – ASSISTENTE LEGISLATIVO – AL-16
1 – Assistente Legislativo.
2 – Assistente Técnico.
3 – Amanuense Legislativo.
4 – Auxiliar de Chefe de Debates.
5 – Assistente de Administração.
6 – Técnico Auxiliar de Administração.
7 – Auxiliar Administrativo.
8 – Assistente de Pessoal.
9 – Revisor de Contas.
CLASSE A – ASSISTENTE LEGISLATIVO – AL-15
1 – Assistente Legislativo.
2 – Assistente Técnico.
3 – Auxiliar de Chefe de Debates.
4 – Assistente de Administração.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Auxiliar Administrativo.
7 – Amanuense.
8 – Praticante de Escritório.
9 – Assistente de Pessoal.
10 – Revisor de Contas.
CLASSE B – ESCRITURÁRIO – AL-13
1 – Amanuense Legislativo.
2 – Amanuense.
3 – Assistente de Pessoal.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Assistente de Material.
7 – Auxiliar Administrativo.
8 – Revisor de Contas.
CLASSE A – ESCRITURÁRIO – AL-12
1 – Amanuense Legislativo.
2 – Amanuense.
3 – Assistente de Pessoal.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Assistente de Material.
7 – Revisor de Contas.
CLASSE C – DATILÓGRAFO – AL-11
1 – Amanuense Legislativo.
2 – Amanuense.
3 – Assistente de Pessoal.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Assistente de Material.
7 – Revisor de Contas.
8 – Assistente de Administração.
CLASSE B – DATILÓGRAFO – AL-10
1 – Amanuense Legislativo.
2 – Amanuense.
3 – Assistente de Pessoal.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Assistente de Material.
7 – Revisor de Contas.
8 – Assistente de Administração.
CLASSE A – DATILÓGRAFO – AL-9
1 – Amanuense Legislativo.
2 – Amanuense.
3 – Assistente de Pessoal.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Assistente de Material.
7 – Revisor de Contas.
8 – Assistente de Administração.
CLASSE B – DATILÓGRAFO – AL-8
1 – Amanuense Legislativo.
2 – Amanuense.
3 – Assistente de Pessoal.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Técnico Auxiliar de Administração.
6 – Assistente de Material.
7 – Revisor de Contas.
8 – Assistente de Administração.
CLASSE B – TAQUÍGRAFO – AL-19
1 – Taquígrafo.
2 – Auxiliar de Taquígrafo.
CLASSE A – TAQUÍGRAFO – AL-18
1 – Taquígrafo.
2 – Auxiliar de Taquígrafo.
CLASSE – SONOTÉCNICO – AL-13
1 – Radiotécnico.
2 – Auxiliar de Radiotécnico.
CLASSE – TÉCNICO DE CONTABILIDADE – AL-19
1 – Revisor de Contas.
2 – Assistente de Administração.
3 – Amanuense.
4 – Praticante de Escritório.
5 – Assistente de Material.
CLASSE – ALMOXARIFE – AL-17
1 – Revisor de Contas.
2 – Assistente de Material.
3 – Auxiliar Administrativo.
CLASSE – ARMAZENISTA – AL-12
1 – Assistente de Material.
2 – Praticante de Escritório.
3 – Auxiliar Administrativo.
4 – Amanuense.
CLASSE – BIBLIOTECÁRIO – AL-20
1 – Bibliotecário.
2 – Arquivista.
3 – Coordenador de Anais.
CLASSE – AUXILIAR DE BIBLIOTECA – AL-14
1 – Bibliotecário.
2 – Arquivista.
3 – Amanuense.
4 – Auxiliar Administrativo.
CLASSE – ARQUIVISTA – AL-12
1 – Arquivista.
2 – Assistente de Administração.
3 – Assistente de Material.
4 – Amanuense.
CLASSE B – MOTORISTA – AL-8
1 – Motorista.
CLASSE A – MOTORISTA – AL-17
1 – Motorista.
CLASSE – PORTEIRO – AL-6
1 – Praticante de Escritório.
2 – Servente.
CLASSE – MENSAGEIRO – AL-5
1 – Contínuo.
2 – Atendente.
3 – Amanuense.
4 – Praticante de Escritório.
CLASSE B – ZELADOR – AL-4
1 – Contínuo.
2 – Servente.
CLASSE A – ZELADOR – AL-3
1 – Contínuo.
2 – Servente.
CLASSE B – SERVENTE – AL-2
1 – Servente.
2 – Contínuo.
3 – Atendente.
CLASSE A – SERVENTE – AL-1
1 – Servente.
2 – Contínuo.
3 – Atendente.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de fevereiro de 1970.
A MESA DIRETORA
CLAUDINO SALES
Presidente
RACINE TÁVORA
1º Vice-Presidente
ACILON GONÇALVES
2º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO
3º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA
1º Secretário
GERVÁSIO DE QUEIROZ MARINHO
4º Secretário
CARLOS ALBERTO ARRUDA
6º Secretário
(Republicado por Incorreção)
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06/03/1970.