ATO NORMATIVO nº 5/1970

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ATO NORMATIVO Nº 5/1970
FIXA AS QUALIFICAÇÕES E OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PREENCHIMENTO DAS CLASSES SINGULARES E SÉRIES DE CLASSES.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do § 3º da Resolução nº 17, de 2 de dezembro de 1969,

RESOLVE fixar as qualificações e os requisitos exigidos para o preenchimento das classes singulares e séries de classes do Pessoal do Quadro II – Poder Legislativo, na conformidade do disposto no presente Ato Regulamentar.

Art. 1º São fixados no Anexo I, parte integrante deste Ato, as qualificações e os requisitos a serem observados, para efeito de enquadramento na Tabela II – Parte Permanente do Pessoal do Quadro II – Poder Legislativo.

Art. 2º O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de fevereiro de 1970.

A MESA DIRETORA

CLAUDINO SALES
Presidente

ACILON GONÇALVES
2º Vice-Presidente

DERVAL PEIXOTO
3º Vice-Presidente

ADELINO ALCÂNTARA MOTA
1º Secretário

JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
2º Secretário

KLEBER CALLOU
3º Secretário

GERVÁSIO MARINHO
4º Secretário

 

Ver Anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/02/2026.