ATO NORMATIVO nº 5/1970
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I, do § 3º da Resolução nº 17, de 2 de dezembro de 1969,
RESOLVE fixar as qualificações e os requisitos exigidos para o preenchimento das classes singulares e séries de classes do Pessoal do Quadro II – Poder Legislativo, na conformidade do disposto no presente Ato Regulamentar.
Art. 1º São fixados no Anexo I, parte integrante deste Ato, as qualificações e os requisitos a serem observados, para efeito de enquadramento na Tabela II – Parte Permanente do Pessoal do Quadro II – Poder Legislativo.
Art. 2º O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 25 de fevereiro de 1970.
A MESA DIRETORA
CLAUDINO SALES
Presidente
ACILON GONÇALVES
2º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO
3º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA MOTA
1º Secretário
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
2º Secretário
KLEBER CALLOU
3º Secretário
GERVÁSIO MARINHO
4º Secretário
Ver Anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27/02/2026.