ATO NORMATIVO nº 6/1971
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 2º da Resolução nº 19, de 5 de março de 1971,
RESOLVE fixar a lotação numérica das diferentes unidades administrativas essenciais à execução dos trabalhos da Secretaria do Poder Legislativo e ao funcionamento de seus diferentes órgãos, na conformidade do disposto no presente ato.
Art. 1º A MESA DIRETORA, com a definição normativa assegurada pelo Art. 2º da Resolução nº 12, de 7 de outubro de 1969, terá a seguinte lotação de pessoal:
01 – Assessor Técnico de Comissão
02 – Secretário de Comissão
02 – Assessor de Comissão
02 – Assistente Legislativo
01 – Taquígrafo
02 – Recepcionista
02 – Escriturário
04 – Datilógrafo
02 – Arquivista
02 – Zelador
Art. 2º As 6 (seis) COMISSÕES PERMANENTES terão a seguinte lotação:
a) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA:
01 – Assessor Técnico de Comissão
02 – Assessor de Comissão
02 – Secretário de Comissão
01 – Taquígrafo
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
b) COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
01 – Assessor Técnico de Comissão
02 – Assessor de Comissão
02 – Secretário de Comissão
01 – Taquígrafo
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
c) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E TOMADA DE CONTAS:
01 – Assessor Técnico de Comissão
02 – Assessor de Comissão
02 – Secretário de Comissão
01 – Taquígrafo
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
d) COMISSÃO DE ECONOMIA, AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01 – Assessor Técnico de Comissão
02 – Assessor de Comissão
02 – Secretário de Comissão
01 – Taquígrafo
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
e) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01 – Assessor Técnico de Comissão
02 – Assessor de Comissão
02 – Secretário de Comissão
01 – Taquígrafo
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
f) COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS:
02 – Assessor de Comissão
02 – Secretário de Comissão
01 – Taquígrafo
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
Art. 3º O GABINETE DA PRESIDÊNCIA, como órgão encarregado de organizar o expediente e os despachos do Presidente e desenvolver atividades necessárias à sua representação (Art. 5º da Res. 12), contará com a seguinte lotação funcional:
01 – Chefe de Gabinete
04 – Oficial de Gabinete
02 – Recepcionista
02 – Escriturário
04 – Datilógrafo
02 – Arquivista
02 – Servente
01 – Guarda Legislativo
02 – Redator
02 – Motorista
02 – Zelador
Parágrafo único. Subordinadas ao Gabinete da Presidência estão a Assessoria Técnica Legislativa e Assessoria de Relações Públicas, as quais receberão a seguinte lotação:
a) ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA:
01 – Diretor de Assessoria
10 – Assessor Técnico-Legislativo
02 – Assessor Técnico de Comissão
08 – Assessor Técnico
01 – Auxiliar de Biblioteca
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Zelador
b) A ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
01 – Chefe de Assessoria
02 – Redator
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Zelador
Art. 4º É a seguinte a lotação do pessoal imediatamente subordinado à Primeira Secretaria:
a) GABINETE DO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
01 – Chefe de Gabinete
03 – Oficial de Gabinete
01 – Redator
01 – Revisor
01 – Assistente Legislativo
02 – Recepcionista
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
02 – Arquivista
04 – Motorista
02 – Zelador
02 – Servente
b) ASSESSORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA:
01 – Diretor de Assessoria
06 – Assessor Técnico-Administrativo
05 – Assessor Legislativo
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Arquivista
01 – Zelador
Art. 5º A DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA, à qual se subordinam os Departamentos de Serviços Administrativos e de Serviços Legislativos, suas respectivas Divisões e Seções, além do Serviço Médico e Odontológico (Art. 7º da Res. 12), terá a seguinte lotação:
I – A DIRETORIA GERAL DA SECRETARIA:
01 – Diretor Geral
01 – Revisor
01 – Assistente Legislativo
02 – Recepcionista
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
02 – Arquivista
02 – Zelador
02 – Servente
a) O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, ao qual se subordinam as Divisões de Comunicação, de Pessoal, de Controle Financeiro e de Serviços Gerais, terá a seguinte lotação:
01 – Diretor de Departamento
01 – Chefe de Divisão de Comunicação
01 – Chefe de Divisão de Pessoal
01 – Chefe da Divisão de Controle Financeiro
01 – Chefe de Divisão de Serviços Gerais
- O pessoal da Divisão de Comunicação ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Expediente:
01 – Chefe de Seção
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
02 – Mensageiro
b) Na Seção de Protocolo e Arquivo:
01 – Chefe de Seção
04 – Escriturário
04 – Arquivista
04 – Datilógrafo
02 – Mensageiro
- O pessoal da Divisão de Pessoal ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Controle:
01 – Chefe de Seção
01 – Revisor
01 – Assistente Legislativo
05 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Zelador
b) Na Seção de Regime Jurídico:
01 – Chefe de Seção
01 – Assistente Legislativo
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
- O pessoal da Divisão de Controle Financeiro ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Orçamento e Patrimônio:
01 – Chefe de Seção
04 – Técnico de Contabilidade
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
b) Na Seção de Compras e Contabilidade:
01 – Chefe de Seção
01 – Chefe de Contabilidade
02 – Assessor de Contabilidade
04 – Técnico de Contabilidade
03 – Assistente de Contabilidade
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Arquivista
02 – Mensageiro
c) Na Seção de Tesouraria:
01 – Chefe de Seção
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
- O pessoal da Divisão de Serviços Gerais ficará assim distribuído:
a) Na Seção de Portaria e Zeladoria:
01 – Chefe de Seção
08 – Porteiro
03 – Zelador
b) Na Seção de Transportes:
01 – Chefe de Seção
c) Na Seção de Almoxarifado:
01 – Chefe de Seção
01 – Almoxarife
02 – Armazenista
b) O DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS, ao qual se subordinam as Divisões de Informação e Documentação, de Expediente Legislativo e de Serviços Auxiliares, terá a seguinte lotação:
01 – Diretor de Departamento
01 – Chefe de Divisão de Informação e Documentação
01 – Chefe de Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia
01 – Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares
- O pessoal da Divisão de Informação e Documentação terá a seguinte distribuição:
a) Na Seção de Publicação:
01 – Chefe de Seção
03 – Assistente Legislativo
04 – Datilógrafo
b) Na Seção de Documentação Legislativa:
01 – Chefe de Seção
01 – Redator
02 – Assistente Legislativo
02 – Auxiliar de Biblioteca
04 – Escriturário
01 – Arquivista
04 – Datilógrafo
c) Na Seção de Biblioteca:
01 – Chefe de Seção
02 – Assistente Legislativo
04 – Escriturário
04 – Auxiliar de Biblioteca
03 – Arquivista
04 – Datilógrafo
01 – Bibliotecário
- O pessoal da Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia terá a seguinte distribuição:
a) Na Seção de Expediente Legislativo:
01 – Chefe de Seção
03 – Chefe de Debates
07 – Assistente Legislativo
07 – Datilógrafo
04 – Redator
b) Na Seção de Taquigrafia:
01 – Chefe de Seção
02 – Taquígrafo Revisor
14 – Taquígrafo
04 – Revisor
04 – Datilógrafo
01 – Zelador
- O pessoal da Divisão de Serviços Auxiliares terá a seguinte distribuição:
a) Na Seção de Som e Gravação:
01 – Chefe de Seção
02 – Sonotécnico
b) Na Seção de Serviço Médico e Odontológico:
01 – Chefe de Seção
07 – Médico
07 – Dentista
01 – Assistente Social
06 – Escriturário
11 – Auxiliar de Enfermagem
06 – Datilógrafo
02 – Arquivista
02 – Zelador
c) Na Seção de Segurança:
01 – Chefe de Seção
14 – Guarda Legislativo
Art. 6º Os Gabinetes dos Líderes da Maioria e da Minoria terão as seguintes lotações:
a) GABINETE DO LÍDER DA MAIORIA:
01 – Oficial de Gabinete
03 – Diretor Técnico de Divisão
01 – Revisor
02 – Recepcionista
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Arquivista
04 – Motorista
01 – Zelador
b) GABINETE DO LÍDER DA MINORIA:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Diretor Técnico de Divisão
01 – Revisor
02 – Recepcionista
04 – Escriturário
04 – Datilógrafo
01 – Arquivista
04 – Motorista
01 – Zelador
Art. 7º Os Gabinetes dos Vice-Presidentes e dos Secretários terão a seguinte lotação:
a) Gabinete do 1º Vice-Presidente:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
b) Gabinete do 2º Vice-Presidente:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
c) Gabinete do 3º Vice-Presidente:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
d) Gabinete do 2º Secretário:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
e) Gabinete do 3º Secretário:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
f) Gabinete do 4º Secretário:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
g) Gabinete do 5º Secretário:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
h) Gabinete do 6º Secretário:
01 – Oficial de Gabinete
02 – Escriturário
02 – Datilógrafo
01 – Motorista
Art. 8º A sala dos Deputados terá a seguinte lotação funcional:
06 – Datilógrafo
06 – Escriturário
04 – Arquivista
04 – Mensageiro
04 – Porteiro
Art. 9º O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 7 de abril de 1971.
A MESA DIRETORA
JÚLIO REGO
Presidente
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
2º Vice-Presidente
AQUILES PERES MOTA
1º Secretário
ANTÔNIO EUFRASINO NETO
2º Secretário
JOÃO VIANA DE ARAÚJO
3º Secretário
JOSÉ QUEIROZ FERREIRA
5º Secretário
MARCONI ALENCAR
6º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 07/04/1971.