ATO NORMATIVO nº 11/1974

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ATO NORMATIVO Nº 11/1974
RETIFICA A DISCRIMINAÇÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES, CONSTANTE DE RELAÇÃO ANEXA AO ATO NORMATIVO Nº 9, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, havendo tomado conhecimento de equívocos verificados na discriminação de auxílios, contribuições e subvenções, relacionados pelo Ato Normativo nº 9, de 30 de novembro de 1973, resolve baixar a seguinte norma corretiva.

Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes discriminações:

I – onde se lê: “Hospital e Maternidade São Vicente de Paula – Barbalha”; leia-se: “Hospital e Maternidade São Vicente de Paula – Barbalha” – Cr$ 1.000,00.

II – onde se lê: “Escola de Enfermagem São Vicente de Paula – Fortaleza”; leia-se: “Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo – Fortaleza” – Cr$ 900,00.

III – onde se lê: “Instituto João XXIII – Fortaleza”; leia-se: “Instituto Educacional João XXIII – Fortaleza” – Cr$ 1.200,00.

IV – onde se lê: “Clube ‘4-S’ – José Carlos Paschoal – São João do Jaguaribe”; leia-se: “Centro Rural Educativo de Sítio Pinto – São João do Jaguaribe” – Cr$ 2.000,00.

V – onde se lê: “Ginásio Pio X – Fortaleza”; leia-se: “Colégio Pio X – Fortaleza” – Cr$ 4.500,00.

VI – onde se lê: “Patronato Tenente Ângelo Siqueira Pessoa”; leia-se: “Patronato Tenente Ângelo Siqueira Passos” – Viçosa do Ceará – Cr$ 500,00.

VII – onde se lê: “Colégio Santo Tomaz de Aquino”; leia-se: “Ginásio Santo Tomaz de Aquino” – Fortaleza – Cr$ 750,00.

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em 14 de março de 1974.

A MESA DIRETORA

ALMIR SANTOS PINTO
Presidente

CINCINATO FURTADO LEITE
2º Vice-Presidente

ALCEU VIEIRA COUTINHO
1º Secretário

ADELINO ALCÂNTARA
2º Secretário

EPITÁCIO LUCENA
3º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 16/04/1974.