ATO NORMATIVO nº 11/1974
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, havendo tomado conhecimento de equívocos verificados na discriminação de auxílios, contribuições e subvenções, relacionados pelo Ato Normativo nº 9, de 30 de novembro de 1973, resolve baixar a seguinte norma corretiva.
Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes discriminações:
I – onde se lê: “Hospital e Maternidade São Vicente de Paula – Barbalha”; leia-se: “Hospital e Maternidade São Vicente de Paula – Barbalha” – Cr$ 1.000,00.
II – onde se lê: “Escola de Enfermagem São Vicente de Paula – Fortaleza”; leia-se: “Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo – Fortaleza” – Cr$ 900,00.
III – onde se lê: “Instituto João XXIII – Fortaleza”; leia-se: “Instituto Educacional João XXIII – Fortaleza” – Cr$ 1.200,00.
IV – onde se lê: “Clube ‘4-S’ – José Carlos Paschoal – São João do Jaguaribe”; leia-se: “Centro Rural Educativo de Sítio Pinto – São João do Jaguaribe” – Cr$ 2.000,00.
V – onde se lê: “Ginásio Pio X – Fortaleza”; leia-se: “Colégio Pio X – Fortaleza” – Cr$ 4.500,00.
VI – onde se lê: “Patronato Tenente Ângelo Siqueira Pessoa”; leia-se: “Patronato Tenente Ângelo Siqueira Passos” – Viçosa do Ceará – Cr$ 500,00.
VII – onde se lê: “Colégio Santo Tomaz de Aquino”; leia-se: “Ginásio Santo Tomaz de Aquino” – Fortaleza – Cr$ 750,00.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em 14 de março de 1974.
A MESA DIRETORA
ALMIR SANTOS PINTO
Presidente
CINCINATO FURTADO LEITE
2º Vice-Presidente
ALCEU VIEIRA COUTINHO
1º Secretário
ADELINO ALCÂNTARA
2º Secretário
EPITÁCIO LUCENA
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 16/04/1974.