ATO NORMATIVO nº 12/1974
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tomando conhecimento do equívoco verificado na discriminação de auxílios, contribuições e subvenções, relacionados pelo Ato Normativo nº 9/73,
RESOLVE baixar a seguinte norma.
Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes discriminações, relacionadas pelo Ato Normativo nº 9, de 30 de novembro de 1973 (D.O.E., de 5 de dezembro de 1973):
250 – Onde se lê: Ginásio e Escola Normal Clóvis Beviláqua – Jaguaribe – Cr$ 2.600,00.
Leia-se: Sociedade Educacional de Jaguaribe – Mantenedora do Colégio e da Escola Normal Clóvis Beviláqua – Jaguaribe – Cr$ 2.600,00.
183 – Onde se lê: Ginásio Antônio Pontes de Carvalho – Cr$ 200,00.
Leia-se: Instituto Antônio Pontes Carvalho – Fortaleza – Cr$ 200,00.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 1974.
A MESA DIRETORA
JOÃO FREDERICO F. GOMES
Presidente
CINCINATO FURTADO LEITE
2º Vice-Presidente
ALCEU COUTINHO
1º Secretário
EPITÁCIO LUCENA
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/1974.