ATO NORMATIVO nº 12/1974

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ATO NORMATIVO Nº 12/1974
RETIFICA A DISCRIMINAÇÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES, CONSTANTE DE RELAÇÃO ANEXA AO ATO NORMATIVO Nº 9, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tomando conhecimento do equívoco verificado na discriminação de auxílios, contribuições e subvenções, relacionados pelo Ato Normativo nº 9/73,

RESOLVE baixar a seguinte norma.

Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes discriminações, relacionadas pelo Ato Normativo nº 9, de 30 de novembro de 1973 (D.O.E., de 5 de dezembro de 1973):

250 – Onde se lê: Ginásio e Escola Normal Clóvis Beviláqua – Jaguaribe – Cr$ 2.600,00.

Leia-se: Sociedade Educacional de Jaguaribe – Mantenedora do Colégio e da Escola Normal Clóvis Beviláqua – Jaguaribe – Cr$ 2.600,00.

183 – Onde se lê: Ginásio Antônio Pontes de Carvalho – Cr$ 200,00.

Leia-se: Instituto Antônio Pontes Carvalho – Fortaleza – Cr$ 200,00.

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 29 de maio de 1974.

A MESA DIRETORA

JOÃO FREDERICO F. GOMES
Presidente

CINCINATO FURTADO LEITE
2º Vice-Presidente

ALCEU COUTINHO
1º Secretário

EPITÁCIO LUCENA
3º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 12/06/1974.