ATO NORMATIVO nº 13/1974

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ATO NORMATIVO Nº 13/1974
RETIFICA A DISCRIMINAÇÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES, CONSTANTE DE RELAÇÃO ANEXA AO ATO NORMATIVO Nº 9, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tomando conhecimento do equívoco verificado na discriminação de auxílios, contribuições e subvenções, relacionados pelo Ato Normativo nº 9/73,

RESOLVE baixar a seguinte norma.

Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes discriminações:

I – Discriminação nº 292

Onde se lê: Instituto Educacional Padre João da Rocha – Paracuru – Cr$ 1.650,00.

Leia-se: Centro Educacional Padre João da Rocha – Paracuru – Cr$ 1.650,00.

II – Discriminação nº 244

Onde se lê: Ginásio e Escola Normal Moura Brasil – Iracema – Cr$ 250,00.

Leia-se: Centro Educacional Moura Brasil – Iracema – Cr$ 250,00.

III – Discriminação nº 92

Onde se lê: Educandário Otacílio Mota – Fortaleza – Cr$ 950,00.

Leia-se: Externato Otacílio Mota – Fortaleza – Cr$ 950,00.

Art. 2º – O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 1º de agosto de 1974.

A MESA DIRETORA

ALMIR SANTOS PINTO
Presidente

JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES
1º Vice-Presidente

ALCEU VIEIRA COUTINHO
1º Secretário

ADELINO ALCÂNTARA
2º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 01/08/1974.