ATO NORMATIVO nº 13/1974
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tomando conhecimento do equívoco verificado na discriminação de auxílios, contribuições e subvenções, relacionados pelo Ato Normativo nº 9/73,
RESOLVE baixar a seguinte norma.
Art. 1º – Ficam retificadas as seguintes discriminações:
I – Discriminação nº 292
Onde se lê: Instituto Educacional Padre João da Rocha – Paracuru – Cr$ 1.650,00.
Leia-se: Centro Educacional Padre João da Rocha – Paracuru – Cr$ 1.650,00.
II – Discriminação nº 244
Onde se lê: Ginásio e Escola Normal Moura Brasil – Iracema – Cr$ 250,00.
Leia-se: Centro Educacional Moura Brasil – Iracema – Cr$ 250,00.
III – Discriminação nº 92
Onde se lê: Educandário Otacílio Mota – Fortaleza – Cr$ 950,00.
Leia-se: Externato Otacílio Mota – Fortaleza – Cr$ 950,00.
Art. 2º – O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 1º de agosto de 1974.
A MESA DIRETORA
ALMIR SANTOS PINTO
Presidente
JOÃO FREDERICO FERREIRA GOMES
1º Vice-Presidente
ALCEU VIEIRA COUTINHO
1º Secretário
ADELINO ALCÂNTARA
2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 01/08/1974.