ATO NORMATIVO nº 206/1998
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea A do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), Altera os valores e a base de cálculo constantes do ATO NORMATIVO nº 196, de 1º de março de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - A gratificação de que tratam os Atos Normativos Nos. 34/84, de 03 de agosto de 1984; 60/87, de 13 de novembro de 1987; 132/91, 14 de junho de 1991; 196/96, de 1º de março de 1996, respectivamente, atribuída ao pessoal da 3ª Companhia de Polícia de Guarda e Ajudantes de Ordens da Presidência, terá seu valor correspondente à 60% (sessenta por cento) do vencimento bruto do posto ou graduação respectiva.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, a 02 de julho de 1998.
DEP. LUIZ PONTES
Presidente
DEP. TEODORICO MENEZES
1º Vice - Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. WELLINGTON LANDIM
1º Secretário
DEP. RICARDO ALMEIDA
2º Secretário
DEP. DOMINGOS FILHO
3º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23/09/1998.