ATO NORMATIVO nº 206/1998

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ATO NORMATIVO Nº 206/1998

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea A do inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno), Altera os valores e a base de cálculo constantes do ATO NORMATIVO nº 196, de 1º de março de 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - A gratificação de que tratam os Atos Normativos Nos. 34/84, de 03 de agosto de 1984; 60/87, de 13 de novembro de 1987; 132/91, 14 de junho de 1991; 196/96, de 1º de março de 1996, respectivamente, atribuída ao pessoal da 3ª Companhia de Polícia de Guarda e Ajudantes de Ordens da Presidência, terá seu valor correspondente à 60% (sessenta por cento) do vencimento bruto do posto ou graduação respectiva.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, a 02 de julho de 1998. 

DEP. LUIZ PONTES

Presidente 

DEP. TEODORICO MENEZES

1º Vice - Presidente 

DEP. JOSÉ SARTO

2º Vice-Presidente

 DEP. WELLINGTON LANDIM

1º Secretário 

DEP. RICARDO ALMEIDA

2º Secretário 

DEP. DOMINGOS FILHO

3º Secretário 

DEP. VALDOMIRO TÁVORA

4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23/09/1998.