ATO NORMATIVO nº 207/1999
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), Considerando que o Deputado Estadual e o suplente de Deputado, enquanto ambos estiverem no exercício parlamentar, possuem os mesmos deveres e responsabilidades funcionais e políticas, e, por conseqüência, devem ser titulares dos mesmos direitos, e; considerando o princípio constitucional da isonomia;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passando o § 2º do mesmo artigo a ter a seguinte redação:
§ 2º - O Suplente convocado ao exercício do mandato de Deputado Estadual licenciado para tratamento de saúde ou para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores nos limites previstos no “caput” deste artigo, a serem remunerados segundo os níveis dispostos no Anexo I, sendo autorizada a destinação da verba correspondente.
Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1999.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de junho de 1999.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. VASQUES LANDIM
1º Vice - Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. CARLOMANO MARQUES
2º Secretário
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º Secretário
DEP. DOMINGOS FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 01/07/1999.