ATO NORMATIVO nº 207/1999

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ATO NORMATIVO Nº 207/1999
Revoga o § 3º do Art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, dando nova redação ao § 2º do mesmo artigo.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), Considerando que o Deputado Estadual e o suplente de Deputado, enquanto ambos estiverem no exercício parlamentar, possuem os mesmos deveres e responsabilidades funcionais e políticas, e, por conseqüência, devem ser titulares dos mesmos direitos, e; considerando o princípio constitucional da isonomia;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passando o § 2º do mesmo artigo a ter a seguinte redação:

§ 2º - O Suplente convocado ao exercício do mandato de Deputado Estadual licenciado para tratamento de saúde ou para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores nos limites previstos no “caput” deste artigo, a serem remunerados segundo os níveis dispostos no Anexo I, sendo autorizada a destinação da verba correspondente.

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 1999.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de junho de 1999.

DEP. WELLINGTON LANDIM

Presidente

DEP. VASQUES LANDIM

1º Vice - Presidente

DEP. JOSÉ SARTO

2º Vice-Presidente

DEP. MARCOS CALS

1º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES

2º Secretário

DEP. ILÁRIO MARQUES

3º Secretário

DEP. DOMINGOS FILHO

4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 01/07/1999.