ATO NORMATIVO nº 209/2000

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ATO NORMATIVO Nº 209/2000
Limita as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar, decorrentes da concessão de licença a deputado estadual para tratar de interesse particular pelo prazo de 120 dias, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO que a licença por prazo igual a 120 dias enseja a convocação de suplente; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do acréscimo das despesas com o assessoramento técnico dos parlamentares licenciados, com as limitações constitucionais para as despesas públicas;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o Ato Normativo nº 207, de 23 de junho de 1999, restaurando-se a vigência e os efeitos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, em suas redações originais.

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de FEVEREIRO de 2000.

 

DEP. WELLINGTON LANDIM

Presidente

DEP. VASQUES LANDIM

1º Vice - Presidente

DEP. JOSÉ SARTO

2º Vice-Presidente

DEP. MARCOS CALS

1º Secretário

DEP. GORETE PEREIRA

2º Secretário – em exercício

DEP. ILÁRIO MARQUES

3º Secretário

DEP. DOMINGOS FILHO

4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23/06/2000.