ATO NORMATIVO nº 210/2000

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 210/2000

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e 

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar; 

CONSIDERANDO a instituição do referido Sistema pela Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1996; 

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar, disciplinado e instituído pela Lei Complementar nº 13, de 20 de junho de 1999, e pela Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999, vinculada à Procuradoria da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar será composta de: 01 (um) Presidente, 01 (um) Assessor, 4 (quatro) Membros e 01 (um) Secretário, designados pela Presidência da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Os componentes da Comissão serão remunerados nos termos dos artigos 132, IV e 135, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, à nível de: Presidência – DNS3; Assessor e Membros – DAS1; Secretário - DAS2.

Art. 4º - A gratificação concedida na forma do artigo anterior aos componentes da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar, não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza.

Art. 5º - Este Ato Normativo produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2000.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 15 dias de março de 2000.

DEP. WELLINGTON LANDIM

Presidente

 

DEP. VASQUES LANDIM

1º Vice - Presidente

 

DEP. JOSÉ SARTO

2º Vice-Presidente

 

DEP. MARCOS CALS

1º Secretário

 

DEP. GORETE PEREIRA

2º Secretário – em exercício

 

DEP. ILÁRIO MARQUES

3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23/06/2000.