ATO NORMATIVO nº 210/2000
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO a instituição do referido Sistema pela Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1996;
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembléia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar, disciplinado e instituído pela Lei Complementar nº 13, de 20 de junho de 1999, e pela Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999, vinculada à Procuradoria da Assembléia Legislativa.
Art. 2º - A Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar será composta de: 01 (um) Presidente, 01 (um) Assessor, 4 (quatro) Membros e 01 (um) Secretário, designados pela Presidência da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Os componentes da Comissão serão remunerados nos termos dos artigos 132, IV e 135, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, à nível de: Presidência – DNS3; Assessor e Membros – DAS1; Secretário - DAS2.
Art. 4º - A gratificação concedida na forma do artigo anterior aos componentes da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar, não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza.
Art. 5º - Este Ato Normativo produzirá efeitos a partir de 1º de março de 2000.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, aos 15 dias de março de 2000.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. VASQUES LANDIM
1º Vice - Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. GORETE PEREIRA
2º Secretário – em exercício
DEP. ILÁRIO MARQUES
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23/06/2000.