ATO NORMATIVO nº 215/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 190, de 26 de maio de 1995, que disciplina, na Assembléia Legislativa, a administração de créditos, publicado no DOE de 29 de maio de 1995;
CONSIDERANDO a conveniência e propriedade da definição expressa do ordenador de despesa da Assembléia Legislativa nas hipóteses de afastamento ou impedimento do Diretor Geral;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do Art. 1º do Ato Normativo nº 190, de 26 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A administração de créditos na Assembléia Legislativa será feita através da Diretoria Geral, ficando a cargo do Diretor Geral, ou, em seus afastamentos ou impedimentos, de seu substituto, a incumbência de:
...............................”
Art. 2º. O Art. 3º do Ato Normativo nº 190, de 26 de maio de 1995, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. O ordenamento de pagamento será feito pelo Presidente, com o visto do Diretor Geral, ou, em seus afastamentos ou impedimentos, de seu substituto, após cumpridas as exigências dos artigos 2º e 3º deste Ato Normativo.”
Art. 3º. Este Ato Normativo produzirá efeitos a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 de outubro de 2002.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. VASQUES LANDIM
1º Vice – Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º Secretário
DEP. EUDORO SANTANA
3º Secretário
DEP. DOMINGOS FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 16/10/2002.