ATO NORMATIVO nº 216/2002
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento do Gabinete parlamentar, viabilizando o desempenho mais eficaz do mandato pelo suplente em exercício;
RESOLVE:
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do Art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 3º………………………
§ 2. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratamento de saúde, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 10 (dez), remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa limitada a 60% do valor destinado aos titulares de mandato, e acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.
§ 3º - O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 10 (dez), remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa limitada a 60% do valor destinado aos titulares de mandato, acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”
Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de dezembro de 2002.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. VASQUES LANDIM
1º Vice – Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º Secretário
DEP. EUDORO SANTANA
3º Secretário
DEP. DOMINGOS FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 31/01/2003.