ATO NORMATIVO nº 217/2003

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ATO NORMATIVO Nº 217/2003
Fixa o valor da remuneração dos deputados estaduais, para a 26º Legislatura da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 440, de 31 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de janeiro de 2003, 

RESOLVE:

Art. 1º - Os subsídios e a ajuda de custo devida aos Deputados Estaduais da 26ª Legislatura são, na forma do Decreto Legislativo nº 440, de 31 de dezembro de 2002, compostos das seguintes parcelas e valores:

Subsídio Fixo: R$ 3.577,50

Subsídio Variável: R$ 3.577,50

Subsídio Adicional: R$ 2.385,00

Art. 2º - Este Ato Normativo terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês de janeiro de 2003.

 

DEP. WELLINGTON LANDIM

Presidente

 
DEP. GORETE PEREIRA

1º Vice – Presidente em Exercício

 
DEP. JOSÉ SARTO

2º Vice-Presidente

 
DEP. MARCOS CALS

1º Secretário

 
DEP. GIOVANNI SAMPAIO

2º Secretário

 
DEP. VALDOMIRO TÁVORA

3º Secretário em Exercício

 
DEP. DOMINGOS FILHO

4º Secretário

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 31/01/2003.