ATO NORMATIVO nº 217/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 440, de 31 de dezembro de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subsídios e a ajuda de custo devida aos Deputados Estaduais da 26ª Legislatura são, na forma do Decreto Legislativo nº 440, de 31 de dezembro de 2002, compostos das seguintes parcelas e valores:
Subsídio Fixo: R$ 3.577,50
Subsídio Variável: R$ 3.577,50
Subsídio Adicional: R$ 2.385,00
Art. 2º - Este Ato Normativo terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês de janeiro de 2003.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. GORETE PEREIRA
1º Vice – Presidente em Exercício
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
3º Secretário em Exercício
DEP. DOMINGOS FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 31/01/2003.