ATO NORMATIVO nº 301/2020
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 19, XVIII, “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Ato Normativo n.º 300, que regulamentou a avaliação de desempenho prevista no art. 21, da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 413, de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrente da COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º O Art. 21, do Ato Normativo n.º 300, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. Para os fins da avaliação de desempenho referente ao interstício de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, o servidor poderá apresentar, para os fins de cumprimento do art. 6º, III, deste Ato, comprovante de participação em treinamentos ou capacitações realizados até 30 (trinta) de setembro de 2020.
§ 1º A documentação comprobatória para os fins de progressão ou promoção, inclusive a que se refere o art. 6º, III, deste Ato, deverá ser apresentada ao Departamento de Gestão de Pessoas no período compreendido entre 1º e 20 de outubro de 2020.
§2º O resultado final da avaliação de desempenho relativa ao ano de 2020 deverá ser publicado até o dia 31 de dezembro de 2020, observado o disposto no art. 20, deste Ato Normativo.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020.
Deputado José Sarto - PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana - 1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira - 2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão - 1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha - 2ª SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar - 3ª SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro - 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 25/09/2020.