ATO NORMATIVO nº 257/2011

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ATO NORMATIVO Nº 257/2011
Disciplina, no âmbito do poder legislativo, os prazos para requerimento de meios de transporte, passagens e diárias, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.19, XVIII, “a”, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, os prazos para requerimento de concessão de meios de transporte, passagens e diárias, para economia de recursos, maior organização dos serviços e controle do processo: DECRETA:

Art.1º O requerimento, por parte dos Senhores Deputados e dirigentes desta Assembleia Legislativa, para aluguel de aeronaves e veículos de transporte terrestres; passagens aéreas e terrestres; e diárias, fica disciplinado com base no presente Ato Normativo.

Art.2º O requerimento, de que trata o artigo 1º., dirigido ao Presidente da Assembleia Legislativa, deverá ser protocolizado na Presidência, com antecedência mínima de dez (10) dias da data prevista para realização do deslocamento.

Art.3º As situações não previstas no presente Ato serão resolvidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art.4º O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.

DEPUTADO ROBERTO CLAUDIO - Presidente

DEPUTADO DR. SARTO -1º Vice- Presidente

DEPUTADO TIN GOMES - 2º Vice- Presidente

DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEPUTADO NETO NUNES - 2º Secretário

DEPUTADO TEO MENEZES - 3º Secretário em exercicio

DEPUTADO MANUEL DUCA - Secretário em exercicio

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de junho de 2011.