ATO NORMATIVO nº 255/2011

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ATO NORMATIVO Nº 255/2011

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, a, do art. 19 e no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno); e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003), no Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). 

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de melhor ordenar a atuação de Programas ou Grupos de Trabalho instuídos na forma do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), editado com fundamento na Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) RESOLVE:

Art. 1º - O art. 5º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - As funções referidas no Art. 1º deste Ato Normativo serão remuneradas na forma dos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.;O.E. de 25.05.1974), nos valores máximos mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para Supervisor, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Coordenador, R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para Gerente, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Assessor Técnico, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para Membro Executivo, R$ 1.000,00 (mil reais) para Secretário e R$ 700,00 (setecentos reais) para Apoio Administrativo.”

Art. 3º - Este Ato Normativo terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2011.

Publique-se.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 10 dias do mês de março do ano de 2011.

DEP. ROBERTO CLÁUDIO - Presidente

DEP. JOSÉ SARTO - 1º Vice – Presidente

DEP. TIN GOMES – 2º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. NETO NUNES - 2º Secretário

DEP. JOÃO JAIME - 3º Secretário

DEP. TÉO MENEZES – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de abril de 2011.