ATO NORMATIVO nº 253/2009

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ATO NORMATIVO Nº 253/2009
Regulamenta a concessão de férias coletivas para servidores de setores do poder legislativo e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas no art. 19, XVIII, alínea “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento); 

CONSIDERANDO que, anualmente, as sessões legislativas deste Poder funcionam nos períodos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro; 

CONSIDERANDO que as atividades administrativas de Plenário, tais como as de Taquigrafia, Revisão e Anais e das Comissões Técnicas guardam correlação direta com as atividades parlamentares; 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a execução dos serviços essenciais e de atendimento nas Unidades Administrativas ligadas diretamente à atividade legislativa designando servidores para trabalhar em período de férias coletivas; 

CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Mesa Diretora garantir o funcionamento das atividades de Plenário, quando das convocações para sessões extraordinárias, devendo os gestores convocar os servidores necessarios para a execução dos serviços e garantir a estes a utilização dos dias trabalhados em outro período. 

CONSIDERANDO, também, que é dever do Administrador Público racionalizar os serviços, contribuindo para a redução das despesas de custeio, garantindo a execução orçamentária e otimizando a gestão; RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores lotados e em exercício nos setores de Taquigrafia, Revisão e Anais e Comissões Técnicas gozarão férias coletivas anuais no período de 02 a 31 de janeiro.

§ 1º - O período aquisitivo das férias dos servidores lotados nas Unidades de que trata o caput deste artigo fica alterado e será contado a partir da data do início das férias coletivas.

Art. 2º - Compete à Diretoria Adjunto Operacional elaborar a escala de férias dos servidores que permanecerão em serviço, liberando todos os demais para o gozo de férias coletivas.

Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Diretoria Adjunto Operacional e pelo Departamento de Recursos Humanos, com a anuência da Diretoria Geral.

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 15 de outubro de 2009.

DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente

DEP. SINEVAL ROQUE – 2º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário

DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de dezembro de 2009.