ATO NORMATIVO nº 218/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), e
CONSIDERANDO que a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para fixar o limite com as despesas de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais , tem utilizado como parâmetro os valores fixados, na mesma especificação orçamentária, para os Gabinetes dos Deputados Federais, na razão de 75% (setenta e cinco por cento);
CONSIDERANDO o dever da Administração da Assembléia Legislativa de viabilizar o adequado desempenho da atividade parlamentar, propiciando os meios necessários ao custeio das despesas inerentes ao exercício do mandato;
CONSIDERANDO a adoção do mesmo procedimento pela Câmara dos Deputados Federais;
RESOLVE:
Art. 1º - A despesa de custeio dos Gabinetes dos Deputados Estaduais prevista na Resolução nº 287, de 25 de junho de 1992, com as alterações da Resolução nº 319, de 03 de setembro de 1993, da Resolução nº 435, de 29 de fevereiro de 2000, e do Ato Normativo nº 211, de 25 de abril de 2001, fica definida em 75% (setenta e cinco por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais e da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, instituída pelo Ato nº 62, de 5 de abril de 2001, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, com as alterações posteriores de seus valores.
Art. 2º - O disposto neste Ato Normativo não enseja alteração de qualquer espécie nos subsídios dos Deputados Estaduais.
Art. 3º - Este Ato Normativo terá vigência com sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2003.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias do mês de janeiro de 2003.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. GORETE PEREIRA
1º Vice – Presidente em Exercício
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
3º Secretário em Exercício
DEP. DOMINGOS FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 31/01/2003.