ATO NORMATIVO nº 251/2009
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, a, do art. 19 e no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25 de março de 2003), no Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.04.1974).
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de melhor ordenar a atuação de Programas ou Grupos de Trabalho instituídos na forma do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003), editado com fundamento na Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E, de 25 de março de 2003)
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Durante a Legislatura, poderão ser constituídos, no máximo 30 (trinta) Programas ou Grupos de Trabalho, desde que respeitados os limites com pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º - Este Ato Normativo terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 04 de maio de 2009.
Publique-se.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de maio de 2009.
DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente
DEP. FRANCISCO CAMINHA – 2º Vice-Presidente
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário
DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário
DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário
DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2009.