ATO NORMATIVO nº 250/2009
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003, na forma do qual a mesma será regulamentada por Atos Normativos da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 2º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Cada Programa ou Grupo de Trabalho terá um Supervisor e, no máximo, dois Coordenadores, três Gerentes, quinze Assessores Técnicos,dez Membros Executivos, três Secretários e cinco Apoios Administrativos, podendo ser definidas normas internas de atividades, respeitadas as seguintes atribuições e qualificações de seus componentes:
I – Supervisor: responsável pela organização e orientações administrativa e técnica, e pela supervisão disciplinar, sendo componente do núcleo deliberativo do Programa ou Grupo de Trabalho, com graduação em nível superior preferencialmente com especialização em sua área de atuação:
II – Coordenadores: responsáveis pelas direções administrativa e técnica, sendo componentes do núcleo deliberativo do Programa ou Grupo de Trabalho com graduação em nível superior;
III – Gerentes: núcleo de orientação técnica, sendo componentes do núcleo deliberativo do Programa ou Grupo de Trabalho com graduação em nível superior;
IV – Assessores Técnicos: componentes do núcleo deliberativo do Programa ou Grupo de Trabalho com ensino médio ou técnico completo;
V – Membros Executivos: componentes do núcleo de execução das decisões do núcleo deliberativo com ensino médio completo;
VI – Secretários: componentes do núcleo de registro e digitação com ensino médio completo;
VII – Apoios Administrativos: componentes do núcleo de apoios logístico e material ao Supervisor, Coordenadores, Gerentes, Assessores Técnicos, Membros Executivos e Secretários preferencialmente ensino fundamental completo.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias de janeiro de 2009.
DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente
DEP. FRANCISCO CAMINHA – 2º Vice-Presidente
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário
DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário
DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário
DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de janeiro de 2009.