ATO NORMATIVO nº 248/2008

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ATO NORMATIVO Nº 248/2008

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do Parágrafo único do art. 7º, do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, na redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Ato Normativo nº 236, de 30 de novembro de 2005 (D.O.E. de 06.12.2005),

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 7º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os servidores do Quadro II – Poder Legislativo, ocupantes de cargos ou funções de Motorista que, por indicação do Deputado ou suplente em exercício, no limite de um (1) por gabinete e dois (2) por membro da Mesa Diretora, sejam designados pela Diretoria Geral para a condução de veículos de propriedade do parlamentar, e os que sejam designados diretamente pela Diretoria Geral para a condução de veículos de propriedade da Assembléia Legislativa, perceberão, a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar, o valor mensal de R$ 602,70 (SEISCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA CENTAVOS)”.

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 de maio de 2008.

DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente

DEP. FRANCISCO CAMINHA – 2º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário

DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2008.