ATO NORMATIVO nº 247/2008

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ATO NORMATIVO Nº 247/2008
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, através do Ato da Mesa/CD nº 20, de 10 de abril de 2008; publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 2º e os §§ 2º e 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passam a ter as seguintes redações:

“Art. 2º - A Retribuição de Assessoramento Parlamentar, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por Gabinete, será concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não, remunerados segundo os níveis do Anexo I.

Art. 3º ...............

§ 1º ..................

§ 2º - O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratamento de saúde, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$ 10.180,00 (dez mil, cento e oitenta reais), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.

§ 3º - O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$ 10.180,00 (dez mil, e oitenta reais), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2008.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 dias de abril de 2008.

DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente

DEP. FRANCISCO CAMINHA – 2º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário

DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de abril de 2008.