ATO NORMATIVO nº 244/2007

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ATO NORMATIVO Nº 244/2007

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso XVIII, a, do art. 19 e no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E de 25.03.2003), no Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E de 25.05.1974).

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de melhor ordenar a atuação de Programas ou Grupos de Trabalho instituídos na forma do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E de 26.03.2003), editado com fundamento na Resolução nº 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E de 25.03.2003)

RESOLVE:

Art. 1º - Os arts. 3º e 5º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E de 26.03.2003), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - Durante a Legislatura, poderão ser constituídos, no máximo 25 (vinte e cinco) Programas ou Grupos de Trabalho, desde que respeitados os limites com pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 5º - As funções referidas no Art. 1º deste Ato Normativo serão remuneradas na forma dos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E de 25.05.1974), nos valores máximos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para Supervisor, R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Coordenador, R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para Gerente, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para Assessor Técnico, R$ 1.000,00 (mil reais) para Membro Executivo, R$ 700,00 (setecentos reais) para Secretário e R$ 500,00 (quinhentos reais) para Apoio Administrativo.”

Art. 3º - Este Ato Normativo terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2007.

Publique-se.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 dias do mês de julho de 2007.

DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente

DEP. FRANCISCO CAMINHA – 2º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário

DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2007.