ATO NORMATIVO nº 242/2007

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ATO NORMATIVO Nº 242/2007

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o texto da Constituição Estadual cearense ao da Constituição da República e aos ditames das decisões do Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Criar uma Comissão Especial de Sistematização, constituída por servidores públicos e assessores versados em direito e uma Comissão de Atualização da Constituição do Estado do Ceará, constituída por (07) sete membros, sendo (02) dois constitucionalistas renomados, (01) um professor de Direito, (01) um representante do Poder Judiciário, (01) um representante da Procuradoria Geral do Estado, (01) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – CE e (01) um representante da Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º - Caberá à Comissão de Sistematização:

I – analisar o texto da Constituição Estadual em face da Constituição Federal e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas com o texto constitucional estadual;

II – receber sugestões e propostas de alteração do texto constitucional estadual;

III – realizar a triagem das proposições encaminhadas através da Diretoria Adjunto Operacional;

IV – analisar a constitucionalidade das proposições;

V – integrar as proposições aprovadas pelas comissões Permanentes;

VI – realizar demais atos necessários ao desenvolvimento do trabalho realizado.

§ 1º - As sugestões e propostas de alteração do texto constitucional deverão ser encaminhadas à Diretoria Adjunto Operacional por Parlamentares e por entidades da sociedade civil, aplicando-se, no que couber, as disposições do Ato Normativo nº 224/2003.

§ 2º - As sugestões e propostas deverão ser apresentadas até o dia 23 de maio de 2007, cabendo à Diretoria Operacional proceder sua triagem no prazo de 15 (quinze) dias e encaminhá-las às comissões permanentes da Assembléia Legislativa observando a pertinência temática.

§ 3º - As comissões permanentes discutirão e deliberarão sobre as proposições recebidas no prazo de 40 (quarenta) dias.

§ 4º - A Comissão Especial de Sistematização terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a análise do texto da Constituição Estadual em face da Constituição Federal e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade relacionadas com a Constituição Estadual, e efetuar a integração das proposições aprovadas pelas comissões permanentes desta Casa Legislativa.

Art. 3º - Caberá à Comissão de Atualização da Constituição do Estado do Ceará no prazo de 30 (trinta) dias:

I – analisar o texto integrado das proposições apresentadas e aprovadas;

II – inserir outras proposições e realizar os demais atos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

III – elaborar um anteprojeto de Emenda atualizadora da Constituição do Estado, que será encaminhado à Mesa Diretora;

Art. 4º - Caberá à Mesa Diretora, após exame do anteprojeto, formalizar a proposta final de Emenda, com a observância do artigo 59 da Constituição Estadual.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 dias do mês de abril de 2007.

DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente

DEP. FRANCISCO CAMINHA – 2º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário

DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário

(Republicado por incorreção no “Diário Oficial do Estado”, em 27 de abril de 2007)

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2007.