ATO NORMATIVO nº 240/2006
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições do Cargo em comissão de Diretor da Consultoria Técnico-Judicial criado pela Lei nº 13.744, de 29 de março de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º do Ato Normativo 200, de 26 de dezembro de 1996, pasa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A Procuradoria da Assembléia Legislativa tem a seguinte estrutura organizacional com suas respectivas competências:
I – Procurador;
II – Coordenador das Consultorias Técnicas;
III – Consultoria Técnico-Jurídica;
IV – Consultoria Técnico-Administrativa;
V – Consultoria Técnico-Judicial
Art. 2º - Os incisos VI e XIII, do artigo 3º, do Ato Normativo 200, de 26 de dezembro de 1996, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º......
(.....)
VI – delegar competências ao Coordenador das Consultorias Técnicas, Diretor da Consultoria Técnico-Administrativa, Diretor da Consultoria Técnico-Judicial, Diretor da Consultoria Técnico-Jurídica e Consultores Técnico-Jurídicos lotados na Procuradoria.
(...)
XIII – reunir, quando julgar conveniente, sob a sua presidência, o Coordenador das Consultorias Técnicas e os Diretores das Consultorias Técnico-Administrativa, Técnico-Judicial e Técnico-Jurídica, para exame e debate de matérias consideradas de alta relevância.”
Art. 3º - O inciso II, do artigo 4º, do Ato Normativo 200, de 26 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º.....
(....)
II – coordenar as atividades das Consultorias Técnicas da Procuradoria, sob a supervisão do Procurador.
Art. 4º - Fica acrescido ao Ato Normativo nº 200, de 26 de dezembro de 1996, o Artigo 6-A com a seguinte redação:
“Art. 6-A Ao Diretor da Consultoria Técnico-Judicial compete:
I – assessorar o Procurador nos processos judiciais que envolvam os interesses da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará em todas as instâncias.
II – exercer outras atividades correlatas ao cargo mediante delegação do Procurador.
Art. 5º - O inciso XI, do artigo 9º, do Ato Normativo 200, de 26 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º....
(...)
XI – acatar, no plano administrativo, as decisões do Procurador, do Coordenador das Consultorias Técnicas, do Diretor da Consultoria Técnica a que esteja vinculado no âmbito das atribuições dos mesmos.
Art. 6º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza os 04 de abril de 2006.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º Secretário
DEP. FERNANDO HUGO - 3º Secretário
DEP. GILBERTO RODRIGUES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de abril de 2006.