ATO NORMATIVO nº 238/2006

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ATO NORMATIVO Nº 238/2006
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de novembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º da Resolução nº 483, de 18 de março de 2003, segundo o qual Atos Normativos da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa disporão sobre as especificações orçamentárias, os critérios de concessão, formalidades, condições, valores, vedações, direitos e deveres pertinentes ao exercício das funções previstas no Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, com as alterações posteriores,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle financeiro sobre as designações de assessores parlamentares,

RESOLVE:

Art. 1º - O anexo I do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte composição:

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias de março de 2006.

DEP. MARCOS CALS - Presidente

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º Secretário

DEP. PEDRO TIMBÓ – 4º Secretário em Exercício

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de março de 2006.