ATO NORMATIVO nº 220/2003

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ATO NORMATIVO Nº 220/2003
Disciplina a utilização do crédito para o desempenho do mandato parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, inciso XVIII, do Art. 19, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); e 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 287, de 25 de junho de 1992, que autoriza a utilização de crédito orçamentário para o desempenho do Mandato Parlamentar; 

CONSIDERANDO que a citada Resolução necessita de regulamentação, para adequar a utilização do crédito; 

CONSIDERANDO, ainda, que a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará deve disponibilizar os recursos e os meios necessários ao exercício do Mandato Parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º - O crédito TRANSPORTE só poderá ser utilizado em aquisição de passagens aéreas e terrestres, fretamento de aeronaves de pequeno porte, locação de veículos e combustível.

Art. 2º - O crédito PUBLICAÇÃO só poderá ser utilizado em matérias diretamente relacionadas à atividade parlamentar, através de jornais, revistas e periódicos, e em serviços gráficos.

Art. 3º O crédito COMUNICAÇÃO só poderá ser utilizado para despesas do parlamentar relacionadas ao exercício do mandato, com correspondência postal, telegramas, linhas telefônicas móveis e fixas, internet e serviços de radiodifusão.

Art. 4º - O crédito OUTROS SERVIÇOS compreende as despesas do parlamentar destinadas a seguro de vida pessoal, alimentação, hospedagem quando em viagens, contratação de sociedades de consultorias, assessorias, pesquisa e trabalhos técnicos relacionados à atividade parlamentar e assinatura de veículos de informações, todos sem finalidade eleitoral.

Art. 5º - É vedada a utilização do crédito para contratação de serviços realizados por pessoa física.

Art. 6º - A utilização desse crédito deverá ser feita mediante requerimento do parlamentar à Diretoria Geral, que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao desembolso financeiro.

Art. 7º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de março de 2003.

DEP. MARCOS CALS - Presidente

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário

DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º Secretário

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º Secretário

DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 14/03/2003.