ATO NORMATIVO nº 37/1984
ATO NORMATIVO Nº 37/1984
Altera a redação de dispositivo do Ato Normativo n. 33, de 31 de julho de 1984.
Art. 1º - O art. 3º do Ato Normativo n. 33, de 31 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor mensal da Gratificação de Representação de Gabinete será, no mínimo, de Cr$ 98.000,00 (noventa e oito mil cruzeiros)”.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de setembro de 1984.
CARLOS BENEVIDES
2º Vice-Presidente
FONSECA COELHO
1º Secretário
RAIMUNDO MOURÃO
3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24 de setembro de 1984.