ATO NORMATIVO nº 34/1984
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º - A remuneração mensal do pessoal de ajudância Militar será fixada nos mesmos valores previstos no Decreto n. 16.293, de 26.12.1983, que aprova o Regulamento da Casa Militar do Governo do Estado, obedecidos os seguintes percentuais:
| Função | Percentual |
|---|---|
| Chefe da Ajudância Militar | 60% |
| Major | 50% |
| Capitão | 30% |
| 1º Tenente | 25% |
| 2º Tenente | 20% |
| Praças | 1 soldo da graduação. |
Art. 2º - O pessoal civil admitido para o Serviço de Segurança na qualidade de vigilante fará jus à gratificação mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 3 de agosto de 1984.
AQUILES PERES MOTA
Presidente
FONSECA COELHO
1º Secretário
MURILO AGUIAR
2º Secretário
ORZETE F. GOMES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10 de agosto de 1984.