ATO NORMATIVO nº 225/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, inciso XVIII, do art. 19, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 287, de 25 de junho de 1992, que autoriza a utilização de crédito orçamentário para o desempenho do Mandato Parlamentar;
CONSIDERANDO que a citada Resolução necessita de regulamentação, para adequar a utilização do crédito;
CONSIDERANDO, ainda, que a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará deve disponibilizar os recursos e os meios necessários ao exercício do Mandato Parlamentar,
RESOLVE:
Art. 1º - O crédito TRANSPORTE só poderá ser utilizado em aquisição de passagens aéreas e terrestres, fretamento de aeronaves de pequeno porte, locação de veículos e combustível.
Art. 2º - O crédito PUBLICAÇÃO só poderá ser utilizado em matérias diretamente relacionadas à atividade parlamentar, através de jornais, revistas e periódicos, e em serviços gráficos.
Art. 3º - O crédito COMUNICAÇÃO só poderá ser utilizado para despesas do parlamentar relacionadas ao exercício do Mandato, com correspondência postal, telegramas, linhas telefônicas móveis e fixas, internet e serviços de radiodifusão.
Art. 4º - O crédito OUTROS SERVIÇOS compreende as despesas do parlamentar destinadas a seguro de vida pessoal, plano de saúde,alimentação, hospedagem quando em viagens, contratação de sociedades de consultorias, assessorias, pesquisa e trabalhos técnicos relacionados à atividade parlamentar e assinatura de veículos de informações, todos sem finalidade eleitoral.
Art. 5º - É vedada a utilização do crédito para contratação de serviços realizados por pessoa física.
Art. 6º - A utilização deste crédito deverá ser feita mediante requerimento do parlamentar à Diretoria Geral, que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao desembolso financeiro.
Art. 7º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Ato Normativo 220, de 14 de março de 2003.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de junho de 2003.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º Secretário
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º Secretário
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 18/06/2003.