ATO NORMATIVO nº 226/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores de gratificação dos Oficiais e Praças que integram a 4ª Companhia de Polícia de Guarda da Polícia Militar do Ceará criada pelo Decreto Nº 27.045, de 15 de maio de 2003, que executa os serviços de policiamento de guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo são os constantes da tabela do Anexo Único deste Ato Normativo.
Parágrafo Único – Os valores referidos no caput deste artigo serão revistos nos moldes estabelecidos na revisão geral anual dos SERVIDORES.
Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2003.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao Primeiro dia do mês de agosto de 2003.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º Secretário
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º Secretário
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06/08/2003.