ATO NORMATIVO nº 227/2003
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a”, inciso XVIII, do art. 19, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a necessidade e a obrigação de indenizar as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos Oficiais e Praças que integram a 4ª Companhia de Polícia de Guarda da Polícia Militar, criada pelo Decreto nº 27.045, de 15 de maio de 2003, que executa os serviços de policiamento e guarda de segurança dos órgãos e estabelecimentos do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º - Na CONCESSÃO de Diárias aos Oficiais e Praças da 4ª Companhia de Polícia de Guarda da Polícia Militar serão observadas as disposições do ATO NORMATIVO Nº 212, de 2 de maio de 2001.
Art. 2º - A tabela prevista no ANEXO ÚNICO do ATO NORMATIVO Nº 212 passa a ter os valores especificados no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de setembro de 2003.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA - 2º Secretário
DEP. GILBERTO RODRIGUES - 3º Secretário em Exercício
DEP. PEDRO TIMBÓ – 4º Secretário em Exercício
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 18/09/2003.