ATO NORMATIVO nº 230/2004

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ATO NORMATIVO Nº 230/2004

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, da Resolução nº 389, de 11 de novembro de 1996 (Regimento Interno), e com fundamento na Resolução nº 503, de 13 de maio de 2004, 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, na forma deste Ato Normativo, o Regulamento para inscrição, seleção e concessão do Prêmio Tancredo Carvalho de Jornalismo Político.

Art. 2º - O Prêmio Tancredo Carvalho de Jornalismo Político terá caráter anual e será promovido pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, tendo como objetivo estimular o debate sobre o papel do Parlamento Estadual na vida do cidadão, e esclarecer a importância da participação da sociedade no dia-a-dia do Legislativo.

Art. 3º - Poderão concorrer matérias jornalísticas veiculadas, no período de 1º de janeiro a 15 de novembro do ano a que se refere o Prêmio, em rádio, televisão, jornal ou revista de empresas sediadas no Estado do Ceará.

Art. 4º - O Prêmio abrange duas categorias:

I – Profissional.

II – Estudante.

§ 1º - A categoria Profissional terá quatro modalidades de premiação: mídia impressa – texto, mídia impressa – fotografia jornalística, mídia eletrônica – TV e mídia eletrônica-rádio.

§ 2º - Na categoria estudante, poderá concorrer o aluno que houver cursado 90 (noventa) créditos do curso de Comunicação Social. Nessa categoria, serão aceitos apenas trabalhos escritos, não havendo necessidade da publicação na mídia impressa.

§ 3º - Para cada categoria serão atribuídos prêmios em dinheiro aos trabalhos que obtiverem a primeira colocação, com valores estabelecidos no Edital do Concurso, tendo como limite máximo:

I – Categoria profissional: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por modalidade.

II – Categoria estudante: R$ 2.000,00 (um mil reais).

Art. 5º - Os trabalhos devem abordar a temática: “Cidadania: Compromisso do Poder Legislativo”, enfocando a ação do Legislativo no sentido de estimular o exercício da cidadania, e esclarecendo sobre as funções do Parlamento: fiscalizar, legislar e debater.

Art. 6º - O concorrente deverá preencher o formulário de inscrição, disponível na Internet, no sítio da Assembléia Legislativa (www.al.ce.gov.br), e na Coordenadoria de Comunicação Social da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, situada na Av. Desembargador Moreira, 2807, Dionísio Torres.

§ 1º - Para a categoria profissional, devem acompanhar o formulário de inscrição:

I – Recorte original do trabalho e 2 (duas) cópias, onde se possa identificar o nome do veículo, data e local da publicação, no caso de matérias impressas;

II – 3 (três) fitas cassete ou VHS, conforme o caso, veiculadas por emissoras de rádio ou televisão, acompanhadas de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora confirmando data, horário e programa da veiculação;

III – Recorte original e 2 (duas) cópias da matéria contendo a foto a ser inscrita, onde se possa identificar o nome do veículo e a data de publicação, acompanhada de 2 (duas) cópias da foto em papel brilhante, tamanho 20x25cm, no caso de fotojornalismo.

§ 2º - No caso da categoria estudante, a matéria, impressa em 3 (três) cópias, deverá acompanhar a inscrição, não sendo necessária a sua publicação.

§ 3º - A inscrição dos trabalhos será feita em período a ser definido em Edital, publicado no Diário Oficial do Estado. No caso de remessa pelos Correios, será observada a data da postagem constante no Aviso de Recebimento, para efeito da aceitação da inscrição.

§ 4º - No caso dos trabalhos não assinados ou assinados, com pseudônimos, a autoria deve ser atestada, por escrito, pela chefia de redação ou chefia de reportagem.

§ 5º - Cada autor(a) poderá participar somente em uma categoria e uma modalidade. Os trabalhos inscritos, assim como todo material enviado para a inscrição, não serão devolvidos.

§ 6º - Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão, no ato da inscrição, indicar o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.

§ 7º - Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse da Assembléia Legislativa do Ceará, desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração ou pagamento. Ao assinar a ficha de inscrição, o(s) autor (es) autorizará (ão) a utilização do(s) trabalho(s) da forma como acima descrito, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.

§ 8º - Ao inscrever-se, o(s) autor (es) aceita (m), explicitamente, o presente Regulamento.

Art. 7º - Todos os inscritos receberão Certificado de Participação, sendo atribuído apenas um prêmio em dinheiro a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.

Art. 8º - A Comissão Julgadora será composta por profissionais de comunicação social.

§ 1º - A Comissão Julgadora atribuirá, em cada uma das categorias e modalidades, o Premio Tancredo Carvalho de Jornalismo Político aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido no artigo 5º.

§ 2º - A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdos diferentes do estabelecido no artigo 5º.

Art. 9º - A Comissão Julgadora divulgará os resultados através dos meios de comunicação de massa e a premiação ocorrerá em data a ser definida pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 15 dias do mês de dezembro de 2004.

 

DEP. MARCOS CALS - Presidente

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 3º Secretário

DEP. GILBERTO RODRIGUES – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 17/12/2004.