ATO NORMATIVO nº 232/2005
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de melhor ordenar a atuação de Programas ou Grupos de Trabalhos instituídos na forma do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003, editado com fundamento na Resolução nº 483, de 18 de março de 2003.
RESOLVE,
Art. 1º - O art. 2º do Ato Normativo nº 221, de 26 de março de 2003, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º................
Parágrafo único – os Programas ou Grupos de Trabalhos na forma deste artigo poderão ser divididos em até três subprogramas ou sub-grupos, quando necessário à melhor organização e maior eficiência, sendo permitido, nesta hipótese, o acréscimo ao número de componentes do Programa ou Grupo de Trabalho de até dois Supervisores, um Coordenador, nove Assessores Técnicos, dois Membros Executivos e um Apoio Administrativo.”
Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2005.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º Secretário
DEP. FERNANDO HUGO - 3º Secretário
DEP. GILBERTO RODRIGUES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2005.