ATO NORMATIVO nº 233/2005

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ATO NORMATIVO Nº 233/2005
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, através do Ato da Mesa/CD nº 056, de 16 de março de 2005; 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle administrativo sobre as designações de assessores parlamentares;. 

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 2º e o Art. 3º, caput e § 1º, do Ato Normativo nº 219, de 10 de março de 2003, passam a ter as seguintes redações:

“Art. 2º. A Retribuição de Assessoramento Parlamentar, no valor total de R$ 33.140,00 (Trinta e Três Mil, Cento e Quarenta Reais) por Gabinete, será concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não, remunerados segundo os níveis do anexo I.”

“Art. 3º. A lotação dos assessores que receberão Retribuição de Assessoramento Parlamentar será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada, por Gabinete, ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 27 (vinte e sete) assessores.

§ 1º. O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude de concessão de licença a Deputado Estadual para investidura nos cargos mencionados no inciso I do Art. 54 da Constituição do Estado do Ceará, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 27 (vinte e sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”

Art. 2º - O Anexo I do Ato Normativo nº 219, de 10 de março de 2003, passa a ter os seguintes valores:

Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de março de 2005.

 

DEP. MARCOS CALS - Presidente

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO – 2º Vice-Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 3º Secretário

DEP. GILBERTO RODRIGUES – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de março de 2005.