ATO NORMATIVO nº 234/2005

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ATO NORMATIVO Nº 234/2005

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, da Resolução nº 389, de 11 de novembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o pagamento de Retribuição de Assessoramento Parlamentar para Assessores de Comissões Permanentes; 

RESOLVE:

Art. 1º - O Art. 6º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º. Ressalvadas as exceções previstas exclusivamente neste Ato Normativo, os assessores serão lotados somente nos gabinetes para os quais foram indicados, vedado o exercício de quaisquer outros cargos e funções da Assembléia Legislativa, e o pagamento, pelo Poder Legislativo, de gratificações e adicionais.

Art. 2º - Fica acrescido o § 2º ao Art. 13 do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passando o atual parágrafo único a ser remunerado como § 1º e § 2º, com as seguintes redações:

Art.13.

§ 1º. Ao Líder de Governo será dado o mesmo tratamento deferido ao Líder da bancada majoritária.

§ 2º - Os servidores do Quadro II – Poder Legislativo, titulares de cargos efetivos ou funções, lotados e em efetivo exercício nas comissões permanentes por força de seleção interna, que sejam designados por presidente de comissão para atividade de assessoramento nas comissões permanentes, poderão receber a retribuição prevista neste artigo sem o prejuízo da gratificação disciplinada no Ato Deliberativo nº 536, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 17 dias do mês de outubro de 2005.

 

DEP. MARCOS CALS - Presidente

DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente

DEP. PEDRO TIMBÓ – 2º Vice-Presidente em Exercício

DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 3º Secretário

DEP. GILBERTO RODRIGUES – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de 2005.