ATO NORMATIVO nº 236/2005
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do § 1º do art. 7º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, na redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Ato Normativo nº 229, de 07 de abril de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 7º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os SERVIDORES do Quadro II – Poder Legislativo, ocupantes de cargos ou titulares de função de motorista, que, por indicação do Deputado ou suplente em exercício, no limite de um por Gabinete e dois por membro da Mesa Diretora, sejam designados pela Diretoria Geral para a condição de veículos de propriedade do parlamentar, e os que sejam designados diretamente pela Diretoria Geral para a condução de veículos de propriedade da Assembléia Legislativa, perceberão, a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar, o valor mensal de R$ 430,50 (QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)”
Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 30 de novembro de 2005.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. PEDRO TIMBÓ – 2º Vice-Presidente em Exercício
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º Secretário
DEP. FERNANDO HUGO - 3º Secretário
DEP. GILBERTO RODRIGUES – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2005.