ATO NORMATIVO nº 237/2006
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas com o assessoramento parlamentar dos Deputados Estaduais às alterações procedidas nas mesmas despesas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Federais, em decorrência da Lei federal nº 11.169, de 02 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º e os §§ 2º e 3º do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 2º - A Retribuição de Assessoramento Parlamentar, no valor total de R$ 38.110,00 (trinta e oito mil, cento e dez reais) por Gabinete, será concedida a assessores indicados entre servidores públicos ou não, remunerados segundo os níveis do Anexo I.”
Art. 3º .................................
§ 1º .....................................
§ 2º O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratamento de saúde, terá o direitos de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$ 8.625,00 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.
§ 3º - O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para tratar de interesse particular, terá o direito de indicar assessores parlamentares, restritos ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 07 (sete), e remunerados segundo os níveis do Anexo I, ficando essa despesa, limitada a R$ 8.625,00 (oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), acrescida à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, enquanto estiver o suplente em exercício.”
Art. 2º - O Anexo I do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte composição e valores:
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.
PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de janeiro de 2006.
DEP. MARCOS CALS - Presidente
DEP. IDEMAR CITÓ - 1º Vice – Presidente
DEP. PEDRO TIMBÓ – 2º Vice-Presidente em Exercício
DEP. GONY ARRUDA - 1º Secretário
DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 2º Secretário
DEP. FERNANDO HUGO - 3º Secretário
DEP. ANA PAULA CRUZ – 4º Secretário em Exercício
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2006.