RESOLUÇÃO nº 795/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3.º..................................................................................................................................................................................................................................…
II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, Comitê de Responsabilidade Social e Centro de Mediação e Conciliação da Alece;” (NR)
Art. 2.º O inciso VI do art. 17 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17...................................................................................................................................................................................................................................................................................................…
VI – Centro de Mediação e Conciliação da Alece.” (NR)
Art. 3.º O título da Seção VI do Capítulo IV da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção VI
Do Centro de Mediação e Conciliação da Alece” (NR)
Art. 4.º O art. 37 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. O Centro de Mediação e Conciliação da Alece tem como objetivo atuar na prevenção e na solução consensual de conflitos, com o fim de incentivar a promoção da cultura de paz.” (NR)
Art. 5.º O caput do art. 38 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Compete ao Centro de Mediação e Conciliação da Alece:” (NR)
Art. 6.º O Anexo I, de que trata o art. 127 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 7.º O Anexo II, de que trata o art. 128 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2026.
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
PRESIDENTE
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
1º VICE PRESIDENTE
DEPUTADA LARISSA GASPAR
2ª VICE PRESIDENTE
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JEOVÁ MOTA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO FELIPE MOTA
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
4º SECRETÁRIO
VER ANEXOS
OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 21/10/2026.