RESOLUÇÃO nº 795/2026

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RESOLUÇÃO Nº 795/2026
ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 780, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA SUBSTITUIR A DENOMINAÇÃO “CENTRO DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS” POR “CENTRO DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DA ALECE

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1.º O inciso II do art. 3.º da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3.º..................................................................................................................................................................................................................................…

II – órgãos subordinados diretamente à Presidência: Coordenadoria de Comunicação Legislativa, Coordenadoria do Sistema Alece de Comunicação, Coordenadoria de Eventos e Cerimonial, Coordenadoria de Polícia, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, Comitê de Responsabilidade Social e Centro de Mediação e Conciliação da Alece;” (NR)

Art. 2.º O inciso VI do art. 17 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.17...................................................................................................................................................................................................................................................................................................…

VI – Centro de Mediação e Conciliação da Alece.” (NR)

Art. 3.º O título da Seção VI do Capítulo IV da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção VI 

Do Centro de Mediação e Conciliação da Alece” (NR)

Art. 4.º O art. 37 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. O Centro de Mediação e Conciliação da Alece tem como objetivo atuar na prevenção e na solução consensual de conflitos, com o fim de incentivar a promoção da cultura de paz.” (NR)

Art. 5.º O caput do art. 38 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. Compete ao Centro de Mediação e Conciliação da Alece:” (NR)

Art. 6.º O Anexo I, de que trata o art. 127 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.

Art. 7.º O Anexo II, de que trata o art. 128 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2026.

 

DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI 
PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA  
1º VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADA LARISSA GASPAR  
2ª VICE PRESIDENTE 
 
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ 
1º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JEOVÁ MOTA 
2º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO FELIPE MOTA 
3º SECRETÁRIO 
 
DEPUTADO JOÃO JAIME 
4º SECRETÁRIO

 

VER ANEXOS

OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 21/10/2026.