RESOLUÇÃO nº 31/1975

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RESOLUÇÃO Nº 31/1975
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam instituídas as Medalhas do Mérito Parlamentar Perboyre e Silva, Paulo Sarasate e Stênio Gomes.

Art. 2º A Medalha do Mérito Parlamentar Perboyre e Silva será conferida anualmente ao jornalista que escrever o melhor trabalho sobre as atividades parlamentares, por indicação da Associação Cearense de Imprensa.

Art. 3º A Medalha do Mérito Parlamentar Paulo Sarasate será conferida ao deputado que, durante quatro (4) sessões legislativas consecutivas, for escolhido pelo Comitê de Imprensa do Ceará como um dos três (3) melhores deputados do ano.

Art. 4º A Medalha do Mérito Parlamentar Stênio Gomes será conferida ao Operário-Padrão do Ceará, escolhido pelo Serviço Social da Indústria – SESI.

Art. 5º A Medalha do Mérito Parlamentar deverá ser de ouro e, em uma das faces, será gravada a imagem do patrono; na outra, as expressões:
“Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Medalha do Mérito Parlamentar – Nome do Patrono – Ano.”

Art. 6º Anualmente, a Assembleia Legislativa realizará Sessão Solene, em data previamente determinada pela Mesa Diretora, para proceder à entrega das medalhas conferidas.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1975.

ALCEU COUTINHO – Presidente
ACILON GONÇALVES – 1º Vice-Presidente
EUFRASINO NETO – 2º Vice-Presidente
LEORNE BELÉM – 1º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1975.