RESOLUÇÃO nº 51/1979

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RESOLUÇÃO Nº 51/1979
DISPÕE SOBRE A MEDALHA DO MÉRITO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Ficam instituídas as Medalhas do Mérito Parlamentar “Fernando Pinto”, “Demócrito Rocha” e “João Otávio Lobo”, conferidas, respectivamente, ao Empresário-Padrão do Ceará, ao Intelectual e ao Educador de maior projeção no Estado.

§ 1º A concessão será feita anualmente, por deliberação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante listas tríplices apresentadas, respectivamente, pela Associação Comercial e pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará; pelo Instituto do Ceará e pela Academia Cearense de Letras; e pelos Conselhos Universitários das Universidades Federal, Estadual e de Fortaleza.

§ 2º As listas tríplices deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora pelas instituições interessadas até o dia 31 de outubro de cada ano.

Art. 2º As Medalhas do Mérito Parlamentar serão entregues aos escolhidos, em Sessão Solene, na última quinta-feira do mês de novembro.

Art. 3º A Medalha do Mérito Parlamentar conferida ao Deputado Estadual que houver completado 25 (vinte e cinco) anos de exercício do mandato denominar-se-á “Senador Paulo Sarasate”.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 1979.

AQUILES PERES MOTA – Presidente
FILINTO ELÍSIO – 1º Vice-Presidente
ORLANDO BEZERRA – 1º Secretário
FONSECA COELHO – 3º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/01/1980.