RESOLUÇÃO nº 6/1969

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RESOLUÇÃO Nº 6/1969
CONCEDE AUTORIZAÇÃO À JUSTIÇA CRIMINAL DE FORTALEZA PARA INSTAURAR PROCESSO CONTRA O DEPUTADO QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizada a instauração de processo criminal, perante o Exmo. Sr. Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, contra o Deputado Sebastião Brasilino de Freitas, por infração aos artigos 155, § 4º, I, III e IV, 180, 288 e 322, todos do Código Penal vigente, nos termos da solicitação da autoridade acima mencionada.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 10 de março de 1969.

CLAUDINO SALES – Presidente
RACINE TÁVORA – 1º Vice-Presidente
ACILON GONÇALVES – 2º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO – 3º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA – 1º Secretário
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO – 4º Secretário

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/03/1969