RESOLUÇÃO nº 8/1969

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RESOLUÇÃO Nº 8/1969
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 280, DA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 20.2.1968 (REGIMENTO INTERNO).

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O parágrafo único do art. 280, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Compete à Mesa, sem prejuízo do disposto na letra “f”, do art. 14, deste Regimento, dar parecer em todos os aspectos, inclusive no de redação final, sobre projetos de Decretos Legislativos que visem a alterar, reformar ou substituir o Regimento.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1969.

CLAUDINO SALES – Presidente
ACILON GONÇALVES – 2º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO – 3º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA – 1º Secretário
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
GERVÁSIO MARINHO – 4º Secretário

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1969