RESOLUÇÃO nº 10/1969

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RESOLUÇÃO Nº 10/1969
DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PROCESSO PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS COM O EXERCÍCIO DO MANDATO DE DEPUTADO, SE NO SEU CURSO SE VERIFICA A EXTINÇÃO DO MESMO, AINDA QUE POR MOTIVO DIFERENTE.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica arquivado o processo instaurado pela Comissão Executiva da Assembleia Legislativa, para apuração de denúncias de haver o ex-deputado Raimundo Ximenes Neto requerido licença para tratamento de saúde, no exercício de seu mandato, mediante recebimento de determinada quantia em dinheiro, uma vez que o referido parlamentar teve o seu mandato extinto com base no Ato Institucional nº 5.

Parágrafo único. A Comissão Executiva da Assembleia Legislativa fica autorizada a arquivar qualquer processo que se relacione com cassações de mandatos legislativos, desde quando os indicados já tenham sofrido punição idêntica por ato emanado do Presidente da República.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 10 de setembro de 1969.

CLAUDINO SALES – Presidente
RACINE TÁVORA – 1º Vice-Presidente
ACILON GONÇALVES – 2º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO – 3º Vice-Presidente
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO – 4º Secretário
JOAQUIM BARRETO LIMA – 5º Secretário
CARLOS ALBERTO ARRUDA – 6º Secretário

 

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/1969