RESOLUÇÃO nº 11/1969
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Sr. Governador do Estado, relativas ao exercício de 1967.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de outubro de 1969.
CLAUDINO SALES – Presidente
RACINE TÁVORA – 1º Vice-Presidente
ACILON GONÇALVES – 2º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA MOTA – 1º Secretário
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
JOAQUIM BARRETO LIMA – 5º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/1969