RESOLUÇÃO nº 12/1969

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RESOLUÇÃO Nº 12/1969
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Plenário decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará passa a ter, em seus serviços internos, a seguinte estrutura organizada:

I – Como órgão superior de orientação normativa:

A Mesa Diretora.

II – Como órgãos superiores de execução administrativa:

1. Presidência:
a) Gabinete do Presidente;
b) Assessoria Técnico-Legislativa;
c) Assessoria de Relações Públicas.

2. Secretaria Administrativa:
a) Gabinete do 1º Secretário;
b) Assessoria Técnico-Administrativa.

III – Como órgão executivo de política administrativa – a Diretoria Geral da Secretaria compreende:

1. Departamento de Serviços Administrativos:
a) Divisão de Comunicações, abrangendo:

-Seção de Protocolo e Arquivo;
-Seção de Expediente;


b) Divisão de Pessoal, compreendendo:
-Seção de Controle;
-Seção de Regime Jurídico;


c) Divisão de Controle Financeiro, composta de:
-Seção de Orçamento e Patrimônio;
-Seção de Compras e Contabilidade;
-Seção de Tesouraria;
d) Divisão de Serviços Gerais, compreendendo:
-Seção de Portaria e Zeladoria;
-Seção de Transporte;
-Almoxarifado.

2. Departamento dos Serviços Legislativos, compreendendo:
a) Divisão de Informação e Documentação:
-Seção de Publicação;
-Seção de Documentação Legislativa;
-Biblioteca;


b) Divisão de Expediente Legislativo e Taquigrafia, subdividida em:
-Seção de Expediente Legislativo;
-Serviço de Taquigrafia;


c) Divisão de Serviços Auxiliares, com:
-Seção de Som e Gravação;
-Serviço Médico;
-Seção de Segurança.

Art. 2º Compete à Mesa a definição normativa de todos os assuntos administrativos.

Art. 3º Ao Presidente da Assembleia incumbe, além das atribuições e prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno, superintender, através da Primeira Secretaria, a aplicação de todas as normas e decisões de caráter administrativo, fiscalizar sua execução, podendo, em qualquer caso, intervir no sentido de regularizar e garantir o fiel cumprimento das decisões da Mesa ou de dispositivos legais.

Art. 4º O Primeiro Secretário tem as atribuições de executar a orientação administrativa traçada pela Mesa Diretora, auxiliando o Presidente na responsabilidade de comando, supervisionar os trabalhos do seu Gabinete, coordenar as atividades da Assessoria Técnico-Administrativa e superintender as da Diretoria Geral, além de outras estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 5º O Gabinete do Presidente é o órgão encarregado de organizar o expediente e os despachos do Presidente e desenvolver as atividades necessárias à sua representação.

Art. 6º As Assessorias e os diversos órgãos subordinados à Diretoria Geral terão as atribuições e deveres fixados no Regulamento Interno.

Art. 7º Fica mantido o Serviço Médico e Odontológico, subordinado à Diretoria Geral, mas, até que fique reduzido a dois médicos e dois dentistas, seus cargos irão sendo extintos à proporção que forem vagando.

Parágrafo único O Serviço Médico e Odontológico manterá sempre um médico em regime de plantão, no período de sessões plenárias, sem prejuízo dos demais deveres a ele afetos.

Art. 8º Dentro do prazo de 30 dias, a Mesa Diretora baixará Resolução aprovando o Regulamento dos Serviços Administrativos.

Art. 9º A Reforma Administrativa da Assembleia obedecerá, tanto quanto possível, às diretrizes traçadas pela Lei nº 9.146, de 6 de setembro de 1968.

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 7 de outubro de 1969.

CLAUDINO SALES – Presidente
RACINE TÁVORA – 1º Vice-Presidente
DERVAL PEIXOTO – 3º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA MOTA – 1º Secretário
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO – 4º Secretário

 

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1969