RESOLUÇÃO nº 13/1969

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RESOLUÇÃO Nº 13/1969
AUTORIZA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA O DEPUTADO QUE INDICA.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Poder Legislativo decretou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º É concedida licença ao Juiz de Direito da Comarca de Sobral para processar criminalmente o Deputado Joaquim Barreto Lima, no processo que a Justiça de Sobral move contra a firma F. Chagas Barreto & Cia, de que faz parte o mencionado parlamentar.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 8 de outubro de 1969.

CLAUDINO SALES – Presidente
RACINE TÁVORA – 1º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA – 1º Secretário
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º Secretário
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO – 4º Secretário

 

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1969