RESOLUÇÃO nº 13/1969
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ faz saber que o Poder Legislativo decretou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º É concedida licença ao Juiz de Direito da Comarca de Sobral para processar criminalmente o Deputado Joaquim Barreto Lima, no processo que a Justiça de Sobral move contra a firma F. Chagas Barreto & Cia, de que faz parte o mencionado parlamentar.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 8 de outubro de 1969.
CLAUDINO SALES – Presidente
RACINE TÁVORA – 1º Vice-Presidente
ADELINO ALCÂNTARA – 1º Secretário
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA – 2º Secretário
KLEBER CALLOU – 3º Secretário
GERVÁSIO QUEIROZ MARINHO – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/10/1969