ATO DELIBERATIVO nº 928/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos do Poder Legislativo dos Estados;
CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei n. 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Assembleia Legislativa, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e de adequação dos processos internos da Assembleia Legislativa aos dispositivos da referida Lei Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos.
Art. 2º A Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo será composta pelos servidores constantes no Anexo único.
Parágrafo único. A substituição ou exclusão dos servidores constantes no Anexo único, bem como a inclusão de novos servidores para compor a Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo poderá ser realizada por Ato da Presidência.
Art. 3º Compete à equipe de trabalho de que trata este Ato Deliberativo:
I – coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021 e avaliar as medidas para tanto, no âmbito da Assembleia Legislativa;
II - promover a capacitação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que atuarão como facilitadores no processo de regulamentação e implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, através de cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars;
III – readequar o fluxo de processos de contratação em todas as suas fases, inclusive para a gestão, controle;
IV– elaborar o detalhamento dos Fluxos de Planejamento;
V – propor Fluxo de Avaliação de Fornecedores;
VI – adequar as ações do assessoramento jurídico, do controle interno e do órgão de planejamento ao fluxo de aquisições;
VII – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4º A Equipe de Trabalho a que se refere este Ato será coordenada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa.
Art. 5º A Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos de que trata este Ato terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 6º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2023.