ATO DELIBERATIVO nº 928/2023

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ATO DELIBERATIVO Nº 928/2023
INSTITUI EQUIPE DE TRABALHO PARA A ADEQUAÇÃO DOS PROCESSOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº14.133/2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021- Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os órgãos do Poder Legislativo dos Estados; 

CONSIDERANDO a extensão e a complexidade das inovações trazidas pela Lei n. 14.133, de 2021, bem como o seu impacto sobre as licitações e os contratos desta Assembleia Legislativa, o que demanda uma estratégia de adaptação à nova sistemática; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e de adequação dos processos internos da Assembleia Legislativa aos dispositivos da referida Lei Federal; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos; 

CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Art. 2º A Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo será composta pelos servidores constantes no Anexo único. 

Parágrafo único. A substituição ou exclusão dos servidores constantes no Anexo único, bem como a inclusão de novos servidores para compor a Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo poderá ser realizada por Ato da Presidência. 

Art. 3º Compete à equipe de trabalho de que trata este Ato Deliberativo: 

I – coordenar a implementação da Lei nº 14.133/2021 e avaliar as medidas para tanto, no âmbito da Assembleia Legislativa; 

II - promover a capacitação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que atuarão como facilitadores no processo de regulamentação e implantação da Lei Federal nº 14.133/2021, através de cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars; 

III – readequar o fluxo de processos de contratação em todas as suas fases, inclusive para a gestão, controle; 

IV– elaborar o detalhamento dos Fluxos de Planejamento; 

V – propor Fluxo de Avaliação de Fornecedores; 

VI – adequar as ações do assessoramento jurídico, do controle interno e do órgão de planejamento ao fluxo de aquisições; 

VII – desenvolver outras atividades correlatas. 

Art. 4º A Equipe de Trabalho a que se refere este Ato será coordenada pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa. 

Art. 5º A Equipe de Trabalho da Nova Lei de Licitações e Contratos de que trata este Ato terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020. 

Art. 6º Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação. 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de março de 2023. 


 

Deputado Evandro Leitão 

PRESIDENTE 

Deputado Osmar Baquit 

1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado David Durand 

2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO 

Deputado Danniel Oliveira 

1º SECRETÁRIO 

Deputada Juliana Lucena 

2ª SECRETÁRIA 

Deputado João Jaime 

3° SECRETÁRIO 

Deputado Oscar Rodrigues 

4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2023.