ATO DELIBERATIVO nº 934/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no Art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe que as normas gerais contidas na referida Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO o contido no Acórdão TCU nº 1384/2022, oriundo do processo n. TC 039.606/2020-1, deliberado no Plenário do Tribunal de Contas da União, que realizou auditoria para diagnosticar o grau de implementação da LGPD no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO os guias orientativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD);
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aos dispositivos da referida Lei Federal, conforme projeto estratégico do ALECE 2030;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 31, §2º da Lei Estadual nº 17.091/2019, que prevê a criação de equipe de trabalho constituída de servidores com habilidades ou conhecimentos específicos;
CONSIDERANDO o Ato Deliberativo nº 880/2020, que regulamenta a criação de Equipes, Grupos ou Programas de Trabalho, RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Equipe de Trabalho para adequação dos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 2º A Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo será composta pelos servidores constantes no Anexo único. Parágrafo único. A substituição ou exclusão dos servidores constantes no Anexo único, bem como a inclusão de novos servidores para compor a Equipe de Trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo poderá ser realizada por Ato da Presidência.
Art. 3º. Compete a equipe de trabalho prevista no Art. 1º deste Ato Deliberativo:
I – promover a capacitação de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará que atuarão como facilitadores no processo, através de cursos, fóruns, palestras, workshops e webinars;
II– realizar diagnóstico acerca do tratamento de dados pessoais nos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – elaborar inventário de dados pessoais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IV – coordenar plano de ação e monitorar as atividades de adequação dos processos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará à LGPD;
V – elaborar Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD);
VI – propor políticas de segurança da informação, privacidade e proteção de dados pessoais;
VII - propor a instituição ou o aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao cumprimento da LGPD;
VIII - desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Equipe de Trabalho prevista no caput deste artigo terá vigência de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo nº 880/2020.
Art. 4º. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de março de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2º SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3° SECRETÁRIO
Deputado Oscar Rodrigues 4º SECRETÁRIO
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial 30/03/2023.